Novidades Legais sobre Arrendamento

Cada texto indica a norma em que se baseia e a respetiva fonte. A lei muda: confirme a data da fonte antes de citar.

Caução e renda antecipada: o limite passou a ser duas rendas para cada uma Código Civil, art. 1076.º 2022-12-30
A Lei n.º 24-D/2022 alterou o artigo 1076.º do Código Civil: antecipação de renda até dois meses, caução até ao valor de duas rendas. São dois limites distintos, não um só a repartir.
Despejo por rendas em atraso: o limite são três meses, não dois Lei n.º 13/2019 2019-02-12
A Lei n.º 13/2019 alterou o artigo 1083.º do Código Civil. Muitas minutas em circulação ainda dizem dois meses — e essa cláusula é inválida.
Quatro atrasos em 12 meses também permitem resolver — mas há uma carta a enviar primeiro Código Civil, art. 1083.º n.º 4 e n.º 6 2019-02-12
O n.º 4 do artigo 1083.º cobre os atrasos repetidos. O n.º 6 impõe um aviso por carta registada com aviso de receção — sem ele, a resolução cai.
Contrato com renovação automática: o senhorio não recupera a casa ao fim de um ano Código Civil, art. 1097.º n.º 3 2012-08-14
O artigo 1097.º n.º 3 do Código Civil impede que a oposição à primeira renovação produza efeitos antes de decorridos três anos da celebração do contrato, mesmo com prazo inicial mais curto.
O estado do imóvel deve ser descrito por escrito e assinado pelas partes DL n.º 160/2006, art. 3.º n.º 2 2006-08-08
Sem essa descrição, aplica-se o n.º 2 do artigo 1043.º do Código Civil: presume-se que o imóvel foi entregue em bom estado. A prova passa a correr contra o senhorio.